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Direito à desconexão

Um novo enquadramento legal no Luxemburgo para proteger o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada na era digital.
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  • Direito à desconexão
  • 23 de dezembro de 2025 por
    Filipe VILAS BOAS FERREIRA
    | Nenhum comentário ainda

    Pela lei de28 de junho de 2023, Luxemburgo inscreveu no Código do Trabalho o direito à desconexão, agora integrado às obrigações do empregador. Até agora, esse direito era reconhecido apenas indiretamente, especialmente através das regras sobre o tempo de trabalho e saúde e segurança. O Tribunal de Apelação já havia admitido em 2019 que um empregado não poderia ser sancionado por não responder a solicitações durante suas férias.

    A Lei agora impõe aos empregadores cujos empregados utilizam ferramentas digitais a implementação de um dispositivo que garanta a desconexão fora do horário de trabalho. Essa exigência ganha uma importância particular durante os períodos tradicionalmente dedicados ao descanso, como as festas de fim de ano, onde a fronteira entre vida profissional e vida pessoal pode ser severamente testada.

    O dispositivo deve ser previsto por convenção coletiva ou acordo subordinado. Na falta disso, é definido a nível da empresa, após informação e consulta à delegação de pessoal, ou por acordo mútuo nas empresas com 150 empregados ou mais.

    As medidas devem cobrir :

    • as modalidades práticas e técnicas de desconexão ;
    • a sensibilização e a formação ;
    • as compensações em caso de derrogações pontuais.

    O não cumprimento dessas obrigações será sancionado com uma multa administrativa de251 a 25 000 EURemitida pelo Diretor da Inspeção do Trabalho e das Minas. Essas sançõesentrarão em vigor em 4 de julho de 2026, deixando às empresas um prazo para se conformar com o novo quadro legal.

    em A Voz dos Membros
    # Code du travail Droit
    Filipe VILAS BOAS FERREIRA 23 de dezembro de 2025
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